Por Celso de Morais
Advogado | Filósofo | Mestrando em Inteligência Artificial e Negócios |
Especialista em Direito Digital, em Segurança Digital, Governança e Gestão de
Dados | DPO.
O ano de 2025 marcou definitivamente a entrada dos Provedores de Internet,
na era da Inteligência Artificial. O que antes era apenas uma tendência
tecnológica tornou-se requisito essencial de competitividade, segurança e
conformidade regulatória.
A Inteligência Artificial deixou de ser ferramenta de suporte para se tornar o
núcleo da operação e da tomada de decisão, de vários provedores,
impulsionando ganhos de eficiência, previsibilidade e governança. Essa
transformação não é apenas técnica, ela é também jurídica e, ética.
O avanço da Inteligência Artificial exige que os provedores compreendam seus
deveres enquanto controladores e operadores de dados pessoais, conforme
determina a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018),
além de se adequarem às normas da ANATEL, da ANEEL e às diretrizes da
ANPD.
Mas é certo, o que tenho dito:
“Não há que temer o uso da Inteligência Artificial, há que
temer o uso indevido da Inteligência Artificial.”
Celso de Morais, 2025
A partir dessa perspectiva, o presente artigo busca apresentar como a
Inteligência Artificial vem sendo incorporada aos processos técnicos e jurídicos
dos provedores de internet, quais riscos emergem dessa integração e quais
caminhos apontam para 2026, quando acreditamos que a Inteligência Artificial
atingirá a fase de maturidade estratégica no setor.
É perceptível que, entre 2020 e 2025, o setor de Telecomunicações viveu um
dos ciclos de modernização mais acelerados de sua história. O aumento
exponencial do tráfego de dados, impulsionado pela pandemia e pela
digitalização dos serviços, expôs a necessidade de gestão preditiva de redes,
automatização de tarefas e respostas inteligentes em tempo real.
Veja-se que, na primeira fase entre 2020 e 2022, predominavam soluções de
automação de monitoramento e abertura de chamados. A segunda fase, de
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2023 a 2024, foi marcada pela consolidação do chamado machine learning
(aprendizado de máquina), nessa fase, permitiu-se que os sistemas
aprendessem com o próprio comportamento das pessoas e porque não dizer,
da rede.
E, em 2025, a Inteligência Artificial Generativa e os LLMs – Large Language
Models, expandiram o alcance dessa inteligência: provedores passaram a
gerar relatórios técnicos automaticamente, realizar suporte jurídico e até prever
falhas contratuais com base em padrões de históricos coletados.
Essa evolução representa a transição do provedor reativo para o provedor
inteligente, aquele capaz de alinhar tecnologia, direito e governança. Mais do
que uma revolução técnica, trata-se de uma mudança cultural: as decisões
estratégicas passam a ser fundamentadas em dados e supervisionadas por
parâmetros éticos e jurídicos.
A partir dai, podemos afirmar que surge um novo tripé de gestão, a saber,
Eficiência, segurança e conformidade. Digo isso, porque a Inteligência Artificial
passou a ser o coração da eficiência operacional de muitas empresas e porque
não dizer, de muitos provedores. O que se percebe é que sistemas de
aprendizado de máquina monitoram redes de fibra óptica, otimizam rotas,
controlam largura de banda e reduzem falhas com precisão cirúrgica.
Essas mesmas ferramentas, também alimentam dashboards inteligentes que
correlacionam desempenho técnico com indicadores de conformidade exigidos
pela ANATEL. O resultado é a criação de ecossistemas autogerenciáveis, em
que as redes aprendem e se ajustam sem necessidade de intervenção humana
constante e forma profunda.
Inegável que, como o aumento de ataques cibernéticos, ransomwares,
sequestros de dados e invasões a roteadores corporativos, a Inteligência
Artificial tornou-se um escudo essencial de proteção. Algoritmos de deep
learning identificam anomalias comportamentais e neutralizam ameaças em
tempo real.
Isso pode ser considerado uma evolução e dessa evolução, nasce o conceito
de Cyber as a Service (CaaS): provedores que oferecem não apenas
conectividade, mas proteção digital contínua. Um dos exemplos mais
avançados é o Projeto CyberScan, desenvolvido com suporte jurídico do
escritório Morais & Advogados.
O CyberScan integra monitoramento técnico, análise jurídica e relatórios de
conformidade automática, demonstrando que inovação e segurança jurídica
podem coexistir sob o mesmo código-fonte.
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Agora, importa e muito, deixar claro que a consolidação do uso da Inteligência
Artificial deve, ao menos inicialmente, ocorrer sob a vigilância de dois órgãos
centrais, cujas competências se complementam: ANATEL e ANPD.
A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações tem incentivado a
digitalização do controle de qualidade e a utilização de Inteligência Artificial
para o cruzamento de dados do Sistema de Coleta de Informações (SICI). Em
2025, provedores que não adotam sistemas inteligentes já enfrentam
defasagem operacional e risco de sanções administrativas.
A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados reforçou em 2025 a
importância da explicabilidade algorítmica, da minimização de dados e da
necessidade de supervisão humana.
Provedores que usam Inteligência Artificial para processar dados pessoais,
devem manter Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) e designar
um Encarregado (DPO) responsável por supervisionar a conformidade com a
LGPD.
Nesse sentido, a responsabilidade deixa de ser apenas técnica e passa a ser
jurídica. Cada linha de código que toma decisões sobre dados pessoais deve
ser acompanhada de um raciocínio legalmente justificável, isso é claro, sob
uma avaliação simplista.
Há que se considerar ainda, que existe um terceiro viés de pensamento visto
que, do ponto de vista e que também foi objeto de estudos em 2025, pois em
se falando de infraestrutura, a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº
004/2014 estabeleceu regras de compartilhamento de postes, e que teve sua
revisão frustrada no final de 2024, cujo tema foi amplamente debatido em 2025.
E há que se dizer que, para além disso, hoje, sistemas de Inteligência Artificial
já calculam automaticamente a ocupação, precificação e a própria
rastreabilidade de cabos, promovendo transparência contratual e redução de
litígios, e saiba, esse é um tema recorrente nas ações judiciais conduzidas pelo
Morais & Advogados.
Nesse sentido, há que falar também do risco algorítmico e do papel da
governança, pois a automação das decisões, cria um novo tipo de passivo: o
risco algorítmico. Decisões equivocadas tomadas por sistemas automatizados
podem gerar danos a usuários e acionar a responsabilidade civil prevista nos
artigos 927 e 931 do Código Civil.
Além disso, o artigo 20 da LGPD assegura ao titular o direito de revisão de
decisões automatizadas, o que obriga os provedores a manter logs de decisão,
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rastreabilidade e trilhas de auditoria, para além do que já determina a Lei
12.965/14, a saber, o Marco Civil da Internet.
A governança algorítmica surge, então, como pilar indispensável. Ela exige que
os provedores documentem políticas de supervisão, adotem comitês internos
de ética digital e garantam que as decisões de Inteligência Artificial sejam
transparentes e revisáveis.
E já que estamos falando disso, não podemos deixar de fora o debate do que
nos trás o PL 2338/23, também chamado de Marco Legal da Inteligência
Artificial, que reforça esse princípio ao prever que todo sistema de Inteligência
Artificial, deve operar sob supervisão humana e respeitar critérios de
segurança, transparência e não discriminação.
E, claro, temos dito ainda que, a evolução tecnológica sem reflexão ética é um
risco anunciado. Conforme nos ensina Luciano Floridi (2019), “a ética da IA não
é limitar o poder das máquinas, mas ampliar a responsabilidade humana sobre
o uso da informação”.
A prática confirma: a tecnologia é neutra, mas o uso que dela se faz nunca é.
Por isso, o advogado digital e o DPO assumem papel central: eles interpretam
a lei, orientam a empresa e traduzem princípios éticos em políticas
corporativas.
Como destaca Virginia Dignum (2019), sistemas inteligentes devem ser “justos,
explicáveis e sob controle humano”. Essa é a essência do conceito de
Inteligência Artificial responsável, que une Direito e Tecnologia sob o mesmo
propósito: proteger o indivíduo e promover inovação sustentável.
Se tivermos que arriscar, sob o viés das perspectivas para 2026 e além,
podemos dizer que, se 2025 foi o ano da consolidação da Inteligência Artificial,
2026 será o ano da integração inteligente.
Deverá existir uma combinação entre Inteligência Artificial, IoT (internet das
coisas) e 5G trará uma conectividade mais preditiva, autônoma e interoperável,
exigindo também mais responsabilidade jurídica.
Indo além, se tivermos que arriscar nominar três tendências, podemos dizer
que o destaque vai para:
Automação jurídica e contratual: Inteligência Artificial Generativa na revisão de
contratos e inserção automática de cláusulas regulatórias
(ANATEL/ANEEL/ANPD), são uma possibilidade;
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Compliance inteligente: cruzamento em tempo real de dados técnicos, fiscais e
jurídicos para detecção de não conformidades;
Auditoria algorítmica contínua: registros automáticos de decisões de
Inteligência Artificial para suporte a fiscalizações e processos judiciais.
Ou seja, o futuro da conectividade não será apenas rápido ou eficiente, ele
será ético, auditável e humano.
Como aliás, tenho dito:
“A tecnologia avança, mas o verdadeiro progresso está
em como a usamos para servir à humanidade.”
Celso de Morais,
2025
Conclui-se, por fim, que o avanço da Inteligência Artificial nos Provedores de
Internet, simboliza o encontro entre inovação e regulação.
A Inteligência Artificial não substitui o ser humano, ela amplia sua capacidade
de compreender, prever e proteger.
As empresas que enxergarem a tecnologia sob o prisma da responsabilidade e
da ética, construirão um legado de confiança e sustentabilidade.
As empresas que a enxergarem apenas como ferramenta de lucro, correm o
risco de se tornarem reféns do próprio algoritmo.
Em última análise, a Inteligência Artificial nos convida a revisitar um princípio
antigo: “a ética como fundamento do progresso”. E é esse equilíbrio entre
técnica e consciência, que definirá o futuro da Internet no Brasil.