O Governo Federal, por meio da Presidência da República, revogou exclusivamente o art. 18 da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2020, que foi publicada no Diário Oficial da União, na última segunda-feira, dia 23 de março de 2020, com entrada em vigor, a partir da sua publicação.
O artigo 18 da resolução 927/2020, tratava da possibilidade de suspensão de contratos de trabalho pelo prazo de até 04 (quatro) meses.
Outrossim, esclarecemos que os demais assuntos tratados na Medida Provisória 927/2020, permanecem válidos e inalterados até que o Congresso Nacional a converta em Lei ou pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da sua publicação.
Por fim, nosso entendimento continua sendo aquele de que, nosso papel é o de trazer os esclarecimentos sobre os principais pontos abordados na MP 927/20 e na MP/928/20 e, desde já, nossa equipe se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos e elaboração de instrumentos de acordos individuais (contato@moraisesilva.adv.br), que sejam necessários à implementação de quaisquer das medidas dispostas, se for o caso.
Atenciosamente,
Salvador, 24 de março de 2020.
Celso de Morais
Advogado e Consultor Jurídico
celso@moraisesilva.adv.br